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Segundo Decreto nº 814 de 02/12/2015 assinado pelo prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, considerando os festejos de fim de ano e a necessidade de encerramento contábil da administração municipal, está concedido recesso de fim de ano aos servidores públicos municipais no periodo de 14 de dezembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016.
Pelo Decreto, ficam preservados os serviços essenciais, em especial das áreas de Saúde, Administração, Tributação e Arrecadação, Fiscalização, Contabilidade, Licitação, Controle Interno, Recursos Humanos, Conselho Tutelar, Limpeza e outros que por natureza não permitem a paralização.