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BRASIL

RECEITA FEDERAL - É obrigatória a identificação de clientes por profissionais liberais

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Por: Clic101 | Pub.: 01/01/2015 02:47
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Entra em vigor nesta quinta-feira (01/01) a Instrução Normativa nº 1531 que obriga médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, a identificar com CPF os clientes pessoas físicas aos quais prestar serviço ou atendimento.

A norma é obrigatória para o Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

A partir de janeiro de 2015, o programa já estará disponível e preparado para receber as informações.

Segundo informa a Receita Federal, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).

Ainda conforme a Receita, o maior motivo de retenção em malha é a omissão de rendimentos, em segundo lugar aparecem despesas médicas, seguida de ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração, ou falta informações no documento.


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