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ALTA TEMPORADA

Prefeitura cria normas para o tráfego de veículos em Arraial d’Ajuda e Trancoso

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Por: Comunicação Porto Seguro | Pub.: 25/12/2025 06:49 | Atual.:25/12/2025 07:01
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Com o objetivo de disciplinar o trânsito de veículos na alta temporada em Arraial d´Ajuda e Trancoso, quando está sendo esperado um grande número de visitantes em todo o município, a Prefeitura de Porto Seguro criou uma série de normas para disciplinar o tráfego e a utilização de estacionamentos. 
 
TRÂNSITO EM ARRAIAL D’AJUDA 
 
No Arraial d´Ajuda, entre as mudanças, que estarão em vigor no período de 22/12 a 15/03 estão:
 
- Promover sentido duplo de tráfego a partir da Rua AIto do Mucugê até a entrada da Trilha Ecológica e sentido único na Estrada da Pitinga em direção à praia, a partir do ponto de saída da Trilha Ecológica até o entroncamento da entrada do Alto da pitinga;
- Será permitido estacionar do lado direito da Estrada de Pitinga no trecho entre a Trilha Ecológica até o Hotel Saint Tropez e estará proibido o estacionamento entre a descida da Rua do Mucugê até a entrada da Trilha Ecológica, onde não será permitido estacionar.
- A carga e descarga na Estrada da Pitinga será conforme Decreto Nº 16.57812024, de 18/12/2024. Já o tráfego de veículos de apoio deverá ser devidamente autorizado pela Secretaria de Ordem Pública e Mobilidade. 
- Nas vias alteradas no Artigo 1º será permitido o livre trânsito e estacionamento dos veículos destinados à operação de Trânsito, Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, Órgãos de Imprensa, além de outros similares, quando devidamente identificados e em serviço.
 
 
TRÂNSITO EM TRANCOSO
 
Em Trancoso não será permitida a circulação de veículos no entorno da Praça dos Hippies, Bosque do Quadrado e Quadrado. Durante a proibição, somente será permitido o acesso a moradores do Quadrado que possuam garagem própria, ficando vedado o estacionamento em vias públicas; taxistas devidamente cadastrados, com ponto fixo no entorno do Bosque do Quadrado; veículos destinados ao embarque e desembarque de pessoas com mobilidade reduzida e veículos de serviços essenciais, devidamente identificados.
 
Já a circulação de veículos de grande porte estará proibida em Trancoso, no horário compreendido entre 10h e 00h. Para a carga e descarga de mercadorias, somente será permitida a circulação de caminhões fora desse período, de acordo com o Decreto 16.578/2024. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.

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