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NOTIFICAÇÃO

Lei municipal proíbe material de construção em vias públicas

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Por: CliC101 | Sucom - Prefeitura de Eunápolis | Pub.: 02/06/2021 07:57
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Manter material de construção nas calçadas, avançando sobre as vias públicas, durante obras de construção ou qualquer atividade de edificação que comprometa a via, é ilegal. A prefeitura está empreendendo esforços para mudar essa realidade em Eunápolis.

Um fato que chamou a atenção, ocorreu recentemente no bairro Matinha, quando os fiscais da Prefeitura tiveram que emitir 10 notificações por encontrar material de construção nas calçadas e ruas. A Prefeitura, autuou as infrações  amparada na Lei 409/2001, onde, no seu Art. 16, reza: “Para Assegurar a estética e a higiene dos passeios e logradouros públicos, fica proibido jogar entulhos provenientes de construções e demolições nas vias públicas e nos terrenos baldios”.

Quanto a manter materiais na calçada e vias públicas o Art. 14 explicita, que: “Nas obras, demolições ou reformas será tolerada a descarga e permanência de materiais, desde que se ocupe, no máximo, metade do passeio por detrás de tapumes, deixando a outra metade livre e limpa de areia ou outro material que dificulte o trânsito de pedestres”.



Foram emitidas 10 notificações no bairro Matinha, dessas, nove proprietários de obras obedeceram, enquanto uma única pessoa não retirou seu material de construção da calçada e da rua.


Diante da flagrante desobediência à Lei 409/2001, a prefeitura apreendeu o material que se encontrava na calçada de uma das obras. O proprietário dos materiais não fez nenhuma manifestação durante a ação, porém, um vídeo circulou nas redes sociais mostrando o momento da apreensão do material de construção, distorcendo os fatos e com a narrativa de alguém que desconhece a legalidade da ação, levando a erro de interpretação quem o assiste. A prefeitura tem realizado todos os trabalhos dentro da legalidade e nunca agiu arbitrariamente, antes, busca incessantemente o caminho do diálogo.

 


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