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Nota da Procuradoria Geral de Porto Seguro sobre posse dos concursados na educação


Por: CliC101 | Comunicação Porto Seguro
Publicado em 30/01/2021 10:29

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Nota de imprensa


Inicialmente cumpre destacar que o Municipio jamais se recusou ou se recusará a cumprir qualquer decisão judicial.

Entretanto se faz necessário cuidar das formas e procedimentos que são impostos pela legislação vigente. Desse modo, sempre toda e qualquer decisão judicial, dentro dos ditames normativos será cumprida e observada.

Foram adotadas todas as medidas legais cabíveis para que se preserve o interesse público, que tem sido subvertido em face do auto interesse de alguns.

Por fim, cumpre ainda esclarecer, que ficou definido em reunião havida com o Ministério Público, que em observância e cumprimento da lei que rege o magistério em nosso Município, os professores e auxiliares, nomeados em período de férias e recesso, só poderiam entrar em efetivo exercício no retorno do calendário escolar.

O que o Município fez foi cumprir o estatuto!

Assim, considerando a instauração da Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual e o deferimento da liminar, foi protocolizado o Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça em Salvador, recurso este que está tombado sob o n⁰ 8001636-15.2021.8.05.0000.








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