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DECRETO

ITABELA - Seguindo Estado, decreto municipal libera festas com até 100 pessoas, mas comércio continua com limitações


Por: CliC101 | Welisvelton Cabral
Publicado em 04/09/2020 12:04

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No Diário Oficial de Itabela do dia 03/09, última quinta-feira, um novo decreto municipal foi publicado renovando algumas restrições e afrouxando outras regras em relação a aglomeração.


Seguindo decreto do Estado da Bahia, o novo decreto do município regulamenta a permissão das festas populares, festas de rua e música ao vivo em espaços públicos e privados, respeitando o número máximo de até 100 pessoas.


Apesar da aglomeração festiva estar liberada, os comerciantes ainda têm que manter a limitação do número de clientes em seus estabelecimentos. A regra é ainda mais clara para  as academias, que precisam limitar a 15 pessoas por horário.


As lanchonetes, restaurantes, pizzarias e lojas de conveniências continuam tendo seus horários limitados de funcionamento, devendo fechar no máximo às 21h. 

Menores de 12 anos seguem proibidos de entrar no comércio em geral e em estabelecimentos bancários. 

O uso de máscara continua obrigatório, e o descumprimento das regras pode gerar multa de R$100,00 para pessoas físicas, e de R$500,00 para as empresas.









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