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DECISÃO

GUARATINGA - Por falta de provas, vereador é absolvido em processo administrativo, acusado de não ter exercido função de professor e receber salário do município


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 11/06/2019 03:19

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Em ato publicado no Diário Oficial nº 2281 do Município de Guaratinga, a prefeita Christine Pinto absolveu o professor e também vereador Misael Gregório da Silva, em processo administrativo nº 004/2018 instaurado mediante Portaria nº 015/2018,  de acordo com a qual o servidor não teria exercido função de professor no ano letivo de 2016, entretanto, constaria pagamento de vencimentos ao mesmo, relativo a tal exercício financeiro, além de indicação de indícios de inserção de dados supostamente falsos em livro de ponto.


Contradições


Da análise do acervo probatório colhido durante a instrução do presente processo administrativo, na qual se ouviu o maior número de pessoas, em busca da elucidação dos fatos, observo certas contradições em depoimentos, a estranheza de como foi preenchido o livro de ponto, o fato de alguns servidores afirmarem que o servidor Misael não cumpriu carga horária de trabalho no mês de dezembro de 2016.  Entretanto, a maioria dos servidores ouvidos afirmaram que no mês de dezembro de 2016 o servidor Misael cumpriu carga horária de trabalho na escola em que era lotado, estando em tal período à disposição da escola. Tais declarações merecem prevalecer, ante a fé pública que detém os servidores que as emitiram”, aponta o relatório da comissão de processo administrativo.


Decisão


Após tecer considerações, entre as quais que “o relatório da comissão contraria as provas dos autos”, a prefeita Christine Pinto Rosa concluiu, por falta de provas, pela absolvição do servidor Misael Gregório da Silva.


CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO 








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