SEGURO-DESEMPREGO
Beneficiários do seguro-desemprego serão encaminhados a cursos profissionalizantes.
Por: Clic101 | Pub.:
29/12/2013 10:17
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Além dos documentos exigidos para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deverá apresentar originais e cópia dos comprovantes de escolaridade e residência. A escolaridade definirá o nível do curso que o beneficiado será matriculado. O comprovante de residência vai definir o centro de ensino mais próximo. Caso o profissional não tenha a documentação, terá que assinar uma declaração para ser encaminhado ao curso.
Após ter dado início a um dos cursos, o beneficiário deverá cumprir com exigências para continuar a receber o benefício. Entre essas exigências pode ser citada a frequência. O cursista não poderá faltar aos cinco primeiros dias de aulas e nem ter menos de 50% de participação no total das aulas.
A portaria nº 17/2013, que orienta os beneficiários do seguro-desemprego a cursos, foi publicada no diário oficial da união no último dia 18.
A portaria nº 17/2013, que orienta os beneficiários do seguro-desemprego a cursos, foi publicada no diário oficial da união no último dia 18.