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CHAPA QUENTE

O assunto Precatório do Fundef esquenta o clima entre APLB, vereadores e prefeito de Itabela

Professores podem paralisar atividades; vereador diz: “isso pra mim é uma palhaçada que esse prefeito está fazendo”

Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 27/09/2017 05:53

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Foto/Montagem: CliC 101

O clima ficou literalmente tenso nesta quarta-feira (27) em Itabela, em virtude das demandas referentes aos R$ 27.144.188,06 de parte do precatório do Fundef que se encontra em conta bancária para aplicação pelo município.

 

O Diário Oficial do Município nº 1651 desta quarta-feira (27) traz publicada a Portaria 067/2017 (ver aqui) do prefeito municipal instituindo Comissão Especial para Elaboração do Plano de Aplicação de parte do crédito decorrente do Precatório Judicial, cujo teor deixa claro que os profissionais da educação não serão contemplados.

 

O que diz a APLB Sindicato

Em ofício dirigido à secretária de Educação de Itabela no dia de hoje, quarta-feira (27), o coordenador da APLB, professor Valtim Lima, diz ter detectado na referida portaria um direcionamento prévio para atuação da Comissão, contrariando os interesses e obstruindo o reconhecimento de direito dos trabalhadores em educação.

 

No ofício, a APLB Sindicato solicita revisão da redação da Portaria 067/2017, com inclusão de disposições legais que asseguram direitos dos professores e profissionais da educação, a exemplo do artigo 45 da Lei Municipal 341/2007, com condição para que o Núcleo Municipal da APLB de Itabela reconheça a legitimidade e participe da referida Comissão Especial, na qual está representada apenas pelo seu coordenador Valtim Lima, que disse à nossa reportagem ser indispensável a participação da sua Assessoria Jurídica e de um representante da classe indicado pela entidade e não determinada pelo prefeito, como consta na portaria publicada.

 

Em assembleia da classe a ser realizada no final da tarde de hoje (27) consta na pauta indicativo de paralização para os próximos dias, segundo o Valtim Lima.

 

Presidente da Câmara e vereadores se manifestam

Em entrevista à emissora de rádio Pataxós FM ao meio dia de hoje (27), o presidente da Câmara, Alex Alves, e os vereadores Rony Charles e Alencar Arrabal subiram o tom ao tratarem do tema precatório com o radialista Fernando Rodrigues.

Confira trechos do que disseram os paralementares:

 

Vereador Rony Charles

“Isso pra mim é uma palhaçada que esse prefeito está fazendo”; “ele está fazendo os vereadores de moleque”; “respeite nós prefeito, estou falando com você como político, você é meu amigo particular tá? prefeito pra mim infelizmente não tá com nada”.

 

Alex Alves, presidente da Câmara

“O TCM [Tribunal de Contas dos Municípios] faz uma resolução técnica dos 198 municípios com precatórios, num contexto geral, mas não sabe da realidade do município de Itabela, de cada município em particular”;

“A Câmara, junto com a peça que o ex-gestor deu entrada, ela deixa bem claro: 60% dos professores, profissionais da área, 40% destinados para serem investidos na educação”;

“Posicionamento de cumprir o que a lei determina. Se tem uma lei que determina 60% aos professores e 40% para serem investidos na área da educação...”

“E não é reformar colégio não, é derrubar e construir colégios novos, deixar a educação ser ponto de referência para outras cidades”;

“Dentro dessa gestão na Câmara Municipal, o acordo é pelo que a lei determina. Tenho aqui o artigo 45 da lei 341 de 2007 que pra mim ela tem valor, essa lei tem que ser respeitada”.

 

Vereador Alencar Arrabal

“A Comissão não tem representantes da Comissão de Educação do Poder Legislativo”;

“O TCM não obriga, mas não proíbe” [destinar 60% para pagamento aos professores]

“Atropelados vários dispositivos da legislação na publicação da portaria”;

“Engraçado... não foi citado o artigo 45 da Lei Municipal 341/2007 que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Itabela, que diz: “fica o chefe do Poder Executivo obrigado a conceder abono residual ao final de cada exercício financeiro aos profissionais da educação de que se trata esta Lei e que estejam em efetivo exercício, sempre que o dispêndio com vencimento, gratificação, encargos sociais, não atingir a aplicação mínima obrigatória de 60% dos recursos destinados ao Fundef”.








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