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BENEFÍCIO

MICROEMPREENDEDOR – Saiba como solicitar salário-maternidade


Por: CliC101 / MEI
Publicado em 16/02/2016 10:41

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O Microempreendedor Individual (MEI) e sua família têm direito a cobertura previdenciária, e no caso das mulheres, ao benefício do salário-maternidade, tanto para gravidez quanto para os casos de adoção.

No caso do salário-maternidade, o valor é depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um período de 120 dias em favor daquelas microeempreendedoras que tiverem ao menos 10 meses de contribuição até o momento de nascimento ou adoção da criança.

Foto: Reprodução

O benefício pode, inclusive, ser requerido e recebido após a chegada da criança, desde que haja comprovação documental.

Leia abaixo o que é necessário para requerer e retirar o salário-maternidade, além de pontos importantes a serem observados sobre o benefício:

1 - COMO SOLICITAR O SALÁRIO MATERNIDADE

Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Também dá para realizar o agendamento do atendimento pelo Portal da Previdência ou pela Central de Teleatendimentos do INSS, ligando no número 135.

2 - DOCUMENTÁRIOS NECESSÁRIOS

Para ser atendido nas agências do INSS, o microempreendedor deve levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Também devem ser apresentados carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

3 - VALOR DO BENEFÍCIO

Assim como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.

Por exemplo: se a cidadã contribuinte individual contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser de R$ 880.

4 - PAGAMENTO DO DAS-MEI DEVE SER MANTIDO

Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses três meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.

"Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário (salário-maternidade, (...), na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício", conforme manual do MEI.








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