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LIMINAR

Bancos estão proibidos de cobrar juros e multas durante greve

Durante a greve, os bancos devem garantir o funcionamento dos caixas eletrônicos
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Por: CliC101 / Agência Brasil | Pub.: 23/10/2015 09:36
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Ação Civil Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), resultou em liminar expedida nesta quinta-feira (22) pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia, proibindo os bancos de realizar cobrança de juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências.

De acordo com a liminar concedida, fica também proibida a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

Ainda segundo a liminar, fica garantido o funcionamento efetivo dos caixas eletrônicos (terminais de autoatendimento) mediante a disponibilização de dinheiro, cheques e envelopes durante a paralisação.


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