PREVIDÊNCIA SOCIAL
Veja novas regras na aposentadoria de professores em 2027

Professores que estão próximos da aposentadoria precisam ficar atentos às mudanças previstas para 2027. Algumas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência continuam avançando gradualmente e terão novos requisitos a partir de janeiro, o que pode adiar o acesso ao benefício para quem ainda não completou as exigências atuais.
As alterações atingem principalmente os profissionais que já contribuíam para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma, mas ainda não tinham preenchido os requisitos para se aposentar. Para esses trabalhadores, é necessário avaliar qual regra de transição se aplica ao histórico previdenciário e quanto do período de contribuição foi efetivamente exercido em funções de magistério na educação básica. Não existe uma única regra válida para todos os professores.
Em 2027, pela regra dos pontos, as professoras precisarão alcançar 89 pontos, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, além de comprovar pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério. Para os professores homens, serão exigidos 99 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição na atividade.
Também haverá mudanças na regra da idade mínima progressiva. A partir de 2027, as mulheres precisarão ter 55 anos de idade e 25 anos de contribuição em funções de magistério. Para os homens, serão exigidos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em 2026, as idades mínimas são de 54 anos e seis meses para as mulheres e 59 anos e seis meses para os homens.
“Essas mudanças mostram por que o professor que está próximo da aposentadoria precisa acompanhar sua situação previdenciária. Uma diferença de alguns meses pode fazer com que o profissional passe a cumprir novos requisitos. Por isso, é importante analisar o tempo de contribuição, a idade e a regra aplicável a cada caso”, explica o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.
Regras para quem começou a contribuir após a Reforma
Para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, as regras de transição não se aplicam. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a regra permanente para professores da educação básica prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério, observados os demais requisitos legais.
Entre as possibilidades para quem já contribuía antes da Reforma também está a regra do pedágio de 100%. Nesse caso, o profissional precisa cumprir o dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar o tempo mínimo de contribuição. Também é necessário atingir a idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além de atender aos demais requisitos aplicáveis.
Outro cuidado importante é a comprovação da atividade profissional. A aposentadoria diferenciada para professores não se restringe necessariamente ao trabalho em sala de aula. Atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também podem ser consideradas funções de magistério, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
“Quem pretende se aposentar em 2027 deve conferir com antecedência o CNIS, os vínculos, as contribuições e os documentos que comprovam o exercício das funções de magistério. Essa análise permite identificar eventuais inconsistências e avaliar qual possibilidade de aposentadoria é mais adequada ao histórico de cada profissional”, orienta o advogado.
Antes de solicitar o benefício, a recomendação é conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificar se todos os vínculos e períodos de contribuição estão registrados corretamente e reunir documentos que comprovem o exercício de funções de magistério. A análise individual pode ajudar a identificar a regra mais vantajosa e a evitar atrasos causados por pendências na documentação.