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MEI / SIMPLES NACIONAL

Nova regra do MEI soma receitas do CPF e CNPJ da mesma atividade

Fica fora salário CLT no limite de 81 mil e amplia fiscalização bancária sobre cartões
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Por: CPG | Pub.: 20/11/2025 08:44 | Atual.:20/11/2025 08:58
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Se você trabalha com carteira assinada como CLT e, ao mesmo tempo, é microempreendedor individual, a nova regra do MEI pode ter gerado muita dúvida sobre o que entra ou não no limite anual de faturamento. A Resolução 183 de 2025, que altera dispositivos da Resolução 140 de 2018, trouxe um ponto sensível: a soma de receitas recebidas tanto no CNPJ quanto no CPF, quando se tratar da mesma atividade ligada ao MEI, para efeito de enquadramento no limite de R$ 81.000 por ano.

Ao mesmo tempo, o entendimento técnico reforça que o salário CLT não entra nessa conta do limite anual do MEI, embora continue obrigatório na declaração de imposto de renda da pessoa física, em campo separado da renda da atividade empreendedora. Na prática, a regra mira principalmente quem usava contas e maquininhas diferentes para fracionar vendas e esconder parte do faturamento, e não quem tem um trabalho CLT regular em paralelo ao MEI.

O que muda com a nova regra do MEI

A Resolução 183/2025 trouxe para o texto do Simples Nacional a ideia de que as “demais receitas da atividade ou objeto principal” devem ser consideradas em conjunto, independentemente de entrarem em conta de CPF ou de CNPJ.

Isso significa que, se o microempreendedor recebe valores de vendas ou serviços da mesma atividade do MEI tanto na conta do CNPJ quanto em conta pessoal, esses recebimentos passam a ser somados para fins de apuração do limite anual.

Não importa se a maquininha está vinculada ao CPF ou ao CNPJ: se a receita é da atividade do MEI, entra na conta do faturamento.

Quando as receitas de CPF e CNPJ precisam ser somadas

O ponto central da mudança é o vínculo com a atividade principal do MEI. Se você tem um MEI com uma determinada atividade e recebe parte das vendas no CNPJ e parte diretamente no CPF, essas receitas agora devem ser tratadas como uma coisa só para o limite de R$ 81.000 anuais.

O entendimento é que todas as receitas ligadas à atividade empresarial do MEI, mesmo que caiam em contas diferentes, devem ser somadas.

A regra mira, por exemplo, quem recebia em uma maquininha no CNPJ e em outra maquininha no CPF para aparentar faturamento menor e se manter artificialmente dentro do limite do MEI.

Salário CLT entra ou não no limite do MEI

Uma das maiores dúvidas é se o salário CLT passa a ser somado ao faturamento do MEI para efeito do limite anual. Pelo entendimento apresentado, a resposta é não.

 

O texto da norma fala em “receitas da atividade ou objeto principal”, ou seja, da atividade empresária.

O salário CLT que você recebe como empregado registrado não é receita da atividade do MEI, mas rendimento do trabalho assalariado.

Por isso, o salário CLT não deve ser somado ao limite de R$ 81.000 do MEI, ainda que você tenha, ao mesmo tempo, um CNPJ ativo como microempreendedor.

Contudo, é importante não confundir essa regra com o imposto de renda da pessoa física. No IRPF, você deve informar tanto a renda CLT quanto a renda da atividade MEI, cada uma em seu campo específico, já que ambas compõem a sua realidade financeira perante a Receita Federal.

Despesas, outras atividades e o que fica de fora da conta

Outra dúvida comum é se, já que as receitas da mesma atividade podem ser somadas entre CPF e CNPJ, as despesas no CPF poderiam ser usadas para abater o faturamento do MEI.

Pelo entendimento apresentado, isso não mudou: continuam valendo apenas as despesas comprovadas no CNPJ para fins de contabilidade e apuração.

Além disso, rendas provenientes de atividades que não podem ser enquadradas como MEI, como certas profissões regulamentadas (exemplos citados no debate incluem nutricionistas, fisioterapeutas e outras atividades vedadas ao MEI), não entram na soma do faturamento do microempreendedor.

Se a atividade não é permitida no MEI, a receita correspondente não entra no cálculo do limite anual de R$ 81.000 do MEI, ainda que você a receba no seu CPF.

Transferências e movimentações que não são receita de MEI

Muita gente também se preocupa com transferências entre contas ou com valores recebidos de familiares. Essas movimentações, por si só, não configuram receita de atividade empresarial.

Se você faz uma transferência do seu próprio dinheiro entre contas, ou recebe um aporte de um parente, isso não é venda, nem prestação de serviço, nem receita de atividade do MEI.

Transferência de dinheiro não é faturamento, portanto não deve ser somada ao limite anual do MEI.

Fiscalização bancária, cartões e risco para quem fraciona vendas

Um ponto importante trazido na explicação é o reforço da fiscalização. A nova regra do MEI se apoia no cruzamento de dados bancários e de operadoras de cartão de crédito.

Como é o próprio microempreendedor que informa à Receita o valor da receita anual, ele passa a ter a responsabilidade de considerar também aquilo que recebia em maquininha ligada ao CPF, se a venda for da mesma atividade do MEI.

Ao ampliar o olhar para movimentações em bancos e cartões, a regra endurece para quem dividia vendas entre CPF e CNPJ para parecer faturar menos do que realmente faturava.

Limite de 81 mil continua valendo, mas com mais controle

O limite anual do MEI, de R$ 81.000, continua o mesmo. A discussão sobre aumento existe, mas ainda não se transformou em mudança efetiva.

O que a nova regra faz é ajustar a forma de enxergar as receitas que compõem esse valor, incluindo agora de maneira mais clara o que entra via CPF, quando vinculado à mesma atividade.

Na prática, o enquadramento do MEI fica mais rigoroso, e o microempreendedor precisa ter ainda mais cuidado ao registrar suas receitas.

O salário CLT continua fora da conta do limite do MEI, mas a Receita Federal passa a ter mais meios para cruzar dados bancários e de cartões e identificar quem tenta “fatiar” faturamento entre CPF e CNPJ.


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