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Governo federal avalia prorrogação para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR); prazo termina dia 5/5

O objetivo do CAR é ter dados para controlar, monitorar e combater o desmatamento das florestas

Por: Clic 101
Publicado em 25/04/2015 07:45

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O governo prepara um estudo sobre o perfil dos produtores rurais que já fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e das imensas áreas que ainda não estão cadastradas, para que a presidente Dilma Rousseff decida sobre uma eventual prorrogação das inscrições.

O prazo para inscrição foi aberto um ano atrás e termina oficialmente em 5 de maio. A lei, no entanto, prevê a possibilidade de o governo prorrogar os cadastramentos por mais 12 meses.

A adesão ao CAR é a primeira de uma série de etapas que todos os produtores rurais do Brasil precisam seguir para se enquadrarem nas regras do novo Código Florestal, aprovado em 2012.

Os produtores que não estiveram inscritos até 2017, serão impedidos de obter financiamentos, por exemplo. Em alguns estados o cadastro já é exigido para oficializar operações imobiliárias nos cartórios.

Prorrogação
O governo federal tem recebido uma série de pedidos nos últimos dias por parte de governos estaduais e de entidades representativas do agronegócio para oficializar a prorrogação. No entanto, nenhuma sinalização oficial foi dada até o momento.

Em nota, a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) diz que enviou pedido oficial de prorrogação, e que ao se posicionar favorável à prorrogação do CAR, a CNA atende às preocupações das Federações de Agricultura dos estados e produtores rurais que se mostram preocupados com a proximidade do encerramento do período.

Baixa adesão
Depois de um ano rodando, o CAR recebeu até o momento inscrições de apenas 605 mil imóveis rurais, menos de 12% do total de 5,2 milhões de imóveis passíveis de cadastro, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Quando analisada a área cadastrada, o total chega a 37% do total passível. A diferença de percentuais indica que houve mais cadastros entre grandes propriedades, com baixa adesão de pequenos produtores.
O Mato Grosso, principal produtor de grãos e dono do maior rebanho bovino do país, já tem 92% de área cadastrada no CAR. O Pará, outro grande estado em extensão, com históricos problemas de regularização fundiária e um dos líderes de desmatamento da Amazônia, tem cerca de 76% de sua área passível de cadastro inserida no sistema.
Por outro lado, problemas de legislações estaduais e baixa adesão por pequenos produtores prejudicaram o avanço do CAR em importantes estados agrícolas como Paraná (13% da área) e Rio Grande do Sul (0,4% do total).

O que é CAR

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal). O objetivo é formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O cadastro é autodeclaratório (nos moldes do imposto de renda) e totalmente gratuito. Aqueles que têm dificuldade de acesso à internet ou quaisquer outras dúvidas podem pedir auxílio à secretaria de Meio Ambiente da sua cidade ou junto a sindicatos, associações e demais órgãos representativos de classe dos produtores rurais.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, integrará as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. É obrigatório para todos os imóveis rurais.
Em outubro de 2012, o CAR foi regulamentado por decreto federal que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), possibilitando o registro e integração das informações dos imóveis rurais. Em 5 de maio de 2014, foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 2 estabelecendo os procedimentos para inscrição e registro dos imóveis no CAR e concedendo o prazo de um ano para que os proprietários e possuidores realizem seus cadastros.
Dentre outras especificações previstas na Instrução Normativa, as inscrições no CAR devem conter informações acerca da identificação do proprietário ou possuidor e da planta georreferenciada do imóvel, contendo as áreas remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente e, caso existente, a localização da Reserva Legal.
O cadastro é gratuito e deve ser feito na página do Ministério do Meio Ambiente a partir de programa específico para envio de informações georreferenciadas sobre a propriedade: áreas de preservação, de uso restrito, atividades exploradas.

Balanço
Até o início deste mês, o Brasil tinha uma área cadastrada de 143 milhões de hectares, de um total estimado de 371,8 milhões de hectares do seu território. O número de imóveis cadastrados era de 686,6 mil, sendo 206,6 mil da região Norte; 14,3 mil da região Nordeste; 153,2 mil do Sudeste; 108,3 mil do Sul e 68,4 mil do Centro-Oeste, além dos 135,6 mil de assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).








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