home > noticias >

COBRANÇA

Funrural continua a ser cobrado; governo diz que resolução do Senado não tem validade

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desqualificam Resolução do Senado sobre Funrural

Por: CliC101 | Notícias Agrícolas
Publicado em 06/10/2017 07:55

Publicidade

Após o Procurador-Geral da Fazenda, Fabrício Da Soller, apontar para a ausência de validade da Resolução nº 15 do Senado Federal, que anistiaria os produtores do pagamento do Fundo de Apoio Ao Trabalhador Rural (Funrural), as dúvidas voltam a surgir. E a Receita Federal voltou a fazer seus lançamentos de cobrança no montante de 2,3% do valor do produto negociado.

 

Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), destaca que, apesar de o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União não terem entrado com recurso contra a resolução do Senado, o parecer juridico por parte da Fazenda tem validade justamente por este ser o órgão responsável pela cobrança.

 

Desta forma, entidades e demais órgãos do setor rural precisariam de mais uma ação jurídica a ser aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a decisão no legislativo, já que a procuradoria-geral da Fazenda possui autonomia. Neste instante, a Receita Federal avisa que não irá deixar de lançar o Funrural, que conta, atualmente, com uma alíquota de 2,3%.

 

A Medida Provisória (MP) que está sendo discutida no âmbito do Congresso Nacional pretende minimizar esse valor, propondo uma menor alíquota para o Funrural e também para o passivo. De outro lado, também está sendo aguardado o julgamento do acórdão no STF - com isso, há um prazo até 30 de novembro para esperar por uma resolução diferenciada.

 

Leitão destaca que "dificilmente não terá a cobrança" do Funrural e que, por isso, nunca quis abrir mão da MP. "Não podemos ser irresponsáveis, temos que ter um instrumento para minimizar a 'pancada' que vai vir", destaca o presidente.

 

Neste momento, a recomendação para aqueles produtores que não desejam pagar o tributo é que se resguardem juridicamente e guardem o valor do Funrural, ou depositem em juízo.








Comentários do público:

Publicidade
0