O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi/BA recomendou a instalação e manutenção de registro de frequência dos servidores públicos, em especial dos médicos e odontólogos, vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) aos 42 municípios que fazem parte da Procuradoria da República em Guanambi/BA.
A recomendação visa garantir o direito dos cidadãos de saber os horários de atendimento dos servidores públicos, contribuindo para o controle das jornadas e evitando filas desnecessárias.
A recomendação, encaminhada aos secretários de Saúde e aos prefeitos de cada um dos municípios, pede, ainda, que as instituições públicas de saúde, como hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde e postos do programa Saúde da Família, disponibilizem esses registros para consulta dos cidadãos.
O município deve colocar, em local visível das salas de recepção das instituições públicas de saúde, o nome de todos os servidores públicos em exercício na unidade naquele dia, as especialidades e horários de início e término da jornada de trabalho de cada um. O quadro deverá informar, também, que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão. Além disso, recomendou-se a disponibilização, na internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos vinculados ao SUS. Para que haja o cumprimento das orientações, foi pedido, ainda, o estabelecimento de rotinas de fiscalização.
De autoria do procurador da República Paulo Marques, a recomendação visa garantir o direito dos cidadãos de saber os horários de atendimento de médicos e odontólogos vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento das jornadas, quanto para evitar espera e filas desnecessárias.
Recomendação – as recomendações são orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas judiciais cabíveis.
CLIC aqui e confira a íntegra da recomendação