Na ação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considerou que a Tô de Boa está instalada em local onde é proibido haver construções, por se tratar de área de preservação ambiental permanente e de terreno de marinha. Além disso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também já havia caracterizado o local como Zona de Valor Paisagístico. A barraca também não tem autorização da União para funcionar.
Nachef ressaltou que “nada disso seria possível sem a omissão dos poderes públicos, principalmente da União e do próprio município de Porto Seguro”, motivo pelo qual foram acionados. De acordo com a Constituição Federal, as praias são de responsabilidade da União, cabendo aos municípios zelar sobre o meio ambiente de forma complementar. O estado da Bahia possui ainda, em sua Constituição Estadual, artigo que garante o livre acesso às praias, ficando proibida qualquer construção particular em faixa de, no mínimo, 60 metros a partir da linha de preamar — nível máximo da maré cheia.
O MPF requer à Justiça Federal, em caráter liminar, que a barraca seja demolida. E, ao final do processo, que os réus retirem do local quaisquer outras construções relacionadas à Tô de Boa e sejam obrigados a recuperar a área, mediante elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, a ser aprovado pelos órgãos competentes.
Nachef requer, ainda, que Vultemberg e a barraca Tô de Boa indenizem a União pelos danos causados em no mínimo R$ 100 mil; e que a União e o município de Porto Seguro supervisionem as obras de demolição e paguem indenização, em valor a ser definido pela Justiça, pelo dano ambiental causado.