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MICROEMPREENDEDOR

MEI deve entregar a Declaração Anual de Faturamento até 31 de maio


Por: Clis 101 / Informações: Sebrae
Publicado em 17/05/2023 09:26
Atualização:17/05/2023 09:28

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A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) é uma obrigação legal que todo Microempreendedor Individual deve cumprir anualmente. 

O prazo para entrega da Declaração de Faturamento do MEI vai de 01 de janeiro até 31 de maio, sem custo algum. 

Mas, caso não seja entregue no período correto, pode trazer muitos transtornos, como perda de benefícios, cancelamento do CNPJ e até prejuízos financeiros.

Você já parou para pensar em quanto você pode perder de dinheiro, quando atrasa a sua declaração?

Quando você não entrega a sua declaração no prazo, gera uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50,00 por mês de atraso.  

Além disso, enquanto você não entregar a sua declaração, não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor também dos seus impostos e INSS, podendo ter bloqueado seus benefícios previdenciários. Caso não pague o DAS na data de vencimento, dia 20 de cada mês, ocorrerá a incidência de juros de 1% ao mês sobre cada guia, bem como multa de 0,33% por cada dia de atraso.

Portanto, não deixe para fazer a sua declaração em cima da hora e evite problemas futuros.

Caso já tenha realizado a declaração, parabéns! Agora é só pagar, dia 20 de cada mês, a guia com seus impostos e estará em dia com as obrigações fiscais do seu negócio.

Mas, se você precisar de uma ajudinha, a equipe do Sebrae está à disposição, por meio de ligação telefônica ou mensagem do WhatsApp 0800 570 0800.








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